Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000008
Data do Acordão:07/03/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
Sumário:Quando o contribuinte e notificado para apresentar, na repartição de finanças, os livros exigidos no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e, depois, em dia diferente e na residencia e sede do mesmo contribuinte, a fiscalização se apresenta e sem que seja atendida, não e de ter como praticada a infracção prevista e punida pelo artigo 147 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00014506
Nº do Documento:SA219740703000008
Data de Entrada:01/04/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:806
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART147.