Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000008 |
| Data do Acordão: | 07/03/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA |
| Sumário: | Quando o contribuinte e notificado para apresentar, na repartição de finanças, os livros exigidos no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e, depois, em dia diferente e na residencia e sede do mesmo contribuinte, a fiscalização se apresenta e sem que seja atendida, não e de ter como praticada a infracção prevista e punida pelo artigo 147 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014506 |
| Nº do Documento: | SA219740703000008 |
| Data de Entrada: | 01/04/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 806 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART147. |