Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041499
Data do Acordão:05/08/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
Sumário:I - Os recursos dos actos dos órgãos directivos da Caixa Geral de Aposentações seguem, nos tribunais administrativos de círculo, a tramitação para que remete o art. 24/b da LPTA.
II - O art. 67 § único do RSTA não foi revogado, expressa ou tacitamente pela LPTA.
III - Neste tipo de recursos, o recorrente tem o ónus de alegação (fase de discussão ou do 2 contraditório), sob cominação de extinção da instância por deserção do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00046946
Nº do Documento:SA119970508041499
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECTOR-COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/04/28 PROC30735.
AC STA DE 1991/02/19 PROC28090.
AC STA DE 1990/10/16 PROC28418.
AC STAPLENO DE 1990/03/13 PROC23548.
AC STA DE 1989/11/23 PROC26515.