Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041499 |
| Data do Acordão: | 05/08/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Os recursos dos actos dos órgãos directivos da Caixa Geral de Aposentações seguem, nos tribunais administrativos de círculo, a tramitação para que remete o art. 24/b da LPTA. II - O art. 67 § único do RSTA não foi revogado, expressa ou tacitamente pela LPTA. III - Neste tipo de recursos, o recorrente tem o ónus de alegação (fase de discussão ou do 2 contraditório), sob cominação de extinção da instância por deserção do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046946 |
| Nº do Documento: | SA119970508041499 |
| Data de Entrada: | 12/19/1996 |
| Recorrente: | LOPES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR-COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/04/28 PROC30735. AC STA DE 1991/02/19 PROC28090. AC STA DE 1990/10/16 PROC28418. AC STAPLENO DE 1990/03/13 PROC23548. AC STA DE 1989/11/23 PROC26515. |