Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042721 |
| Data do Acordão: | 07/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. REQUISITOS. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CAUSALIDADE ADEQUADA. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ACTO INTERNO. ACTO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO PÚBLICA. |
| Sumário: | I - O artigo 76º, n.º 1, alínea a) da LPTA supõe uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os prejuízos daí provenientes. II - Alegando a requerente, funcionária pública, por um lado uma mera mudança de serviço sem especiais peculiaridades, por determinação superior, e por outro, um quadro clínico muito grave, não resulta no caso que este seja consequência normal, típica, provável, de tal mudança. III - Uma situação assim é susceptível de causar apenas simples incómodos, que não justificam a tutela do direito. IV - Uma decisão relativa ao funcionamento de serviços, poderá ser considerada acto administrativo recorrível, se afectar a posição jurídico-laboral de funcionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00053271 |
| Nº do Documento: | SA119970730042721 |
| Data de Entrada: | 07/18/1997 |
| Recorrente: | NÓBREGA , DELFINA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C. CCIV66 ART496 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24383 DE 1996/11/18 IN AP-DR 1992/10/15 PAG4475.; AC STA PROC35440-A DE 1994/08/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG562. |
| Aditamento: | |