Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042721
Data do Acordão:07/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
REQUISITOS.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
CAUSALIDADE ADEQUADA.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
ACTO INTERNO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNÇÃO PÚBLICA.
Sumário:I - O artigo 76º, n.º 1, alínea a) da LPTA supõe uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os prejuízos daí provenientes.
II - Alegando a requerente, funcionária pública, por um lado uma mera mudança de serviço sem especiais peculiaridades, por determinação superior, e por outro, um quadro clínico muito grave, não resulta no caso que este seja consequência normal, típica, provável, de tal mudança.
III - Uma situação assim é susceptível de causar apenas simples incómodos, que não justificam a tutela do direito.
IV - Uma decisão relativa ao funcionamento de serviços, poderá ser considerada acto administrativo recorrível, se afectar a posição jurídico-laboral de funcionários.
Nº Convencional:JSTA00053271
Nº do Documento:SA119970730042721
Data de Entrada:07/18/1997
Recorrente:NÓBREGA , DELFINA
Recorrido 1:PRES DA CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
CCIV66 ART496 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24383 DE 1996/11/18 IN AP-DR 1992/10/15 PAG4475.; AC STA PROC35440-A DE 1994/08/24.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG562.
Aditamento: