Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034201
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS
ACTO INTERNO
Sumário:I - No recurso contencioso, no que tange às questões prévias, deve conhecer-se, em primeiro lugar, das condições de existência do próprio processo e só depois dos pressupostos processuais;
II - Assim, aventadas duas questões: a irrecorribilidade do acto impugnado e a extemporaneidade do recurso é de conhecer prioritariamente da irrecorribilidade;
III - O despacho do Ministro da Agricultura dirigido à
DRAAL para promover o concurso público de um lote, constituído por dois prédios rústicos, para entrega para exploração mediante contrato de arrendamento rural e em consequência do qual foi publicado edital, é um acto interno que se limita a produzir efeitos no interior da pessoa colectiva cujo orgão o praticou, que não ostenta os requisitos de acto administrativo e, por isso, é irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00042627
Nº do Documento:SA119951019034201
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:PALMA , LEONOR
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1993/09/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG121.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG133-134.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG110.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG247.
FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG83.