Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034201 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso, no que tange às questões prévias, deve conhecer-se, em primeiro lugar, das condições de existência do próprio processo e só depois dos pressupostos processuais; II - Assim, aventadas duas questões: a irrecorribilidade do acto impugnado e a extemporaneidade do recurso é de conhecer prioritariamente da irrecorribilidade; III - O despacho do Ministro da Agricultura dirigido à DRAAL para promover o concurso público de um lote, constituído por dois prédios rústicos, para entrega para exploração mediante contrato de arrendamento rural e em consequência do qual foi publicado edital, é um acto interno que se limita a produzir efeitos no interior da pessoa colectiva cujo orgão o praticou, que não ostenta os requisitos de acto administrativo e, por isso, é irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00042627 |
| Nº do Documento: | SA119951019034201 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | PALMA , LEONOR |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1993/09/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG121. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG133-134. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG110. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG247. FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG83. |