Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0121/15.5BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/22/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR POLÍCIA JUDICIÁRIA INSPECTOR ACIDENTE DE SERVIÇO SEGURO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se, tal como entenderam as instâncias, atento o disposto no nº 7 da Portaria nº 196/2002, à data do acidente em serviço de que foi vítima era aplicável o clausulado do contrato de seguro celebrado entre a Polícia Judiciária e a seguradora. E, por isso, o Recorrente apenas podia ter direito à indemnização prevista no contrato de seguro, que lhe foi paga, e que torna, no caso, irrelevante a característica de estarmos ou não perante direitos indisponíveis quanto à reparação dos danos resultantes do acidente, tudo indicando que o acórdão recorrido ajuizou acertadamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29942 |
| Nº do Documento: | SA1202209220121/15 |
| Data de Entrada: | 08/03/2022 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |