Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0121/15.5BEAVR
Data do Acordão:09/22/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
POLÍCIA JUDICIÁRIA
INSPECTOR
ACIDENTE DE SERVIÇO
SEGURO
Sumário:Não é de admitir revista se, tal como entenderam as instâncias, atento o disposto no nº 7 da Portaria nº 196/2002, à data do acidente em serviço de que foi vítima era aplicável o clausulado do contrato de seguro celebrado entre a Polícia Judiciária e a seguradora. E, por isso, o Recorrente apenas podia ter direito à indemnização prevista no contrato de seguro, que lhe foi paga, e que torna, no caso, irrelevante a característica de estarmos ou não perante direitos indisponíveis quanto à reparação dos danos resultantes do acidente, tudo indicando que o acórdão recorrido ajuizou acertadamente.
Nº Convencional:JSTA000P29942
Nº do Documento:SA1202209220121/15
Data de Entrada:08/03/2022
Recorrente:A.........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: