Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024450 |
| Data do Acordão: | 06/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO POR FALTA DE ASSIDUIDADE REABERTURA DO PROCESSO NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO TACITO ARGUIDO AUSENCIA EM PARTE INCERTA |
| Sumário: | Não sendo desconhecido o paradeiro do arguido em processo disciplinar instaurado por falta de assiduidade, não ha lugar a notificação referida no n. 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar de 1984 e tendo esta tido lugar não pode ser requerida a reabertura do processo disciplinar, mas sendo-o não merece qualquer censura o acto tacito de indeferimento que ocorreu por o Ministro a quem foi dirigido o requerimento ter silenciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021235 |
| Nº do Documento: | SA119880607024450 |
| Data de Entrada: | 11/04/1986 |
| Recorrente: | FONSECA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2984 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. EDF84 ART69 ART72 N2 ART74. LPTA85 ART3 N1 B ART43. |