Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024450
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO POR FALTA DE ASSIDUIDADE
REABERTURA DO PROCESSO
NOTIFICAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
ARGUIDO
AUSENCIA EM PARTE INCERTA
Sumário:Não sendo desconhecido o paradeiro do arguido em processo disciplinar instaurado por falta de assiduidade, não ha lugar a notificação referida no n. 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar de 1984 e tendo esta tido lugar não pode ser requerida a reabertura do processo disciplinar, mas sendo-o não merece qualquer censura o acto tacito de indeferimento que ocorreu por o Ministro a quem foi dirigido o requerimento ter silenciado.
Nº Convencional:JSTA00021235
Nº do Documento:SA119880607024450
Data de Entrada:11/04/1986
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2984
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
EDF84 ART69 ART72 N2 ART74.
LPTA85 ART3 N1 B ART43.