Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020771 |
| Data do Acordão: | 07/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FALÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 176 do CPCI, na redacção introduzida pelo Dec.Lei 177/86, de 2.Jul, declarada a falência do devedor, não podiam ser instaurados novos processos de execução fiscal, sendo sustados os que então se encontrassem pendentes. II - Pelo que, declarada a falência por sentença de 8/7/84, tal instauração, efectuada em 2/2/87, está ferida de ilegalidade. III - Que, assim, constitui fundamento de oposição à execução, nos termos do art. 176 al. g) do CPCI - cfr. art. 286 n. 1 al. h) do CPT - já que, documentalmente provado pela sentença falimentar, não envolve a apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda nem interfere na competência da entidade que extraiu o título executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046165 |
| Nº do Documento: | SA219960703020771 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARNEIRO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1996/01/12 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART167 ART176 B. CPTRIB91 ART286 N1 G H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13361 DE 1991/10/23. |