Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020771
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FALÊNCIA
Sumário:I - Nos termos do art. 176 do CPCI, na redacção introduzida pelo Dec.Lei 177/86, de 2.Jul, declarada a falência do devedor, não podiam ser instaurados novos processos de execução fiscal, sendo sustados os que então se encontrassem pendentes.
II - Pelo que, declarada a falência por sentença de 8/7/84, tal instauração, efectuada em 2/2/87, está ferida de ilegalidade.
III - Que, assim, constitui fundamento de oposição à execução, nos termos do art. 176 al. g) do CPCI - cfr. art. 286 n. 1 al. h) do CPT - já que, documentalmente provado pela sentença falimentar, não envolve a apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda nem interfere na competência da entidade que extraiu o título executivo.
Nº Convencional:JSTA00046165
Nº do Documento:SA219960703020771
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARNEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1996/01/12 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167 ART176 B.
CPTRIB91 ART286 N1 G H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13361 DE 1991/10/23.