Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010460
Data do Acordão:04/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LOGRADOURO
PARECER TECNICO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O indeferimento, pelo presidente da camara municipal, de pedido de ocupação de logradouro, por o considerar exorbitante, não viola o artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70, uma vez que se fundamenta em desrespeito do artigo 74 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
II - Os juizos do valor, formulados pelos tecnicos, determinantes do indeferimento, pertencem ao ambito da "discricionariedade tecnica" e não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
III - Todavia, o despacho de indeferimento pode ser objecto de recurso contencioso, designadamente com fundamento em erro de facto nos pressupostos, embora com a restrição indicada no numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00010800
Nº do Documento:SA119780420010460
Data de Entrada:02/14/1977
Recorrente:PEREIRA , LUIS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:632
Referência Publicação 1:AD N200-201 ANOXVII PAG983
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART845.
RGEU51 ART74.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG685.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG775.
AC STA DE 1977/02/17 IN BMJ N267 PAG182.