Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010460 |
| Data do Acordão: | 04/20/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LOGRADOURO PARECER TECNICO DISCRICIONARIEDADE TECNICA ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O indeferimento, pelo presidente da camara municipal, de pedido de ocupação de logradouro, por o considerar exorbitante, não viola o artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70, uma vez que se fundamenta em desrespeito do artigo 74 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. II - Os juizos do valor, formulados pelos tecnicos, determinantes do indeferimento, pertencem ao ambito da "discricionariedade tecnica" e não são susceptiveis de impugnação contenciosa. III - Todavia, o despacho de indeferimento pode ser objecto de recurso contencioso, designadamente com fundamento em erro de facto nos pressupostos, embora com a restrição indicada no numero anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00010800 |
| Nº do Documento: | SA119780420010460 |
| Data de Entrada: | 02/14/1977 |
| Recorrente: | PEREIRA , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 632 |
| Referência Publicação 1: | AD N200-201 ANOXVII PAG983 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART845. RGEU51 ART74. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG685. AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG775. AC STA DE 1977/02/17 IN BMJ N267 PAG182. |