Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010327 |
| Data do Acordão: | 02/02/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONSELHO DE INSPECÇÃO DE JOGOS EMPRESA CONCESSIONARIA AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE EDIFICIO APROVAÇÃO COMUNICAÇÃO DO ACTO PROJECTO DE OBRAS PRAZO MULTA NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - As multas por incumprimento de instruções do Conselho de Inspecção de Jogos so podem ser aplicadas aos concessionarios de zonas de jogo se estes tiverem sido notificados de resolução do proprio Conselho a impor-lhes, concretamente, em certo prazo o cumprimento de determinada acção, como a apresentação de elementos exigiveis para executarem uma construção. II - A obrigação do concessionario de apresentar o anteprojecto de uma obra em certo prazo, a partir da aprovação da localização dessa obra, depende, igualmente, de comunicação do Conselho de Inspecção de Jogos de estar definitivamente aprovada determinada localização. |
| Nº Convencional: | JSTA00010700 |
| Nº do Documento: | SA119780202010327 |
| Data de Entrada: | 11/18/1976 |
| Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 175 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1976/10/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. DL 48912 DE 1969/03/18 ART51 A H PAR1. DL 585/70 DE 1970/11/26 ART5 N1 A B. DL 295/74 DE 1974/06/29 ART5 A. D 140/75 DE 1975/03/19 ART2 N1 G M. |