Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010327
Data do Acordão:02/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONSELHO DE INSPECÇÃO DE JOGOS
EMPRESA CONCESSIONARIA
AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE EDIFICIO
APROVAÇÃO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
PROJECTO DE OBRAS
PRAZO
MULTA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - As multas por incumprimento de instruções do Conselho de Inspecção de Jogos so podem ser aplicadas aos concessionarios de zonas de jogo se estes tiverem sido notificados de resolução do proprio Conselho a impor-lhes, concretamente, em certo prazo o cumprimento de determinada acção, como a apresentação de elementos exigiveis para executarem uma construção.
II - A obrigação do concessionario de apresentar o anteprojecto de uma obra em certo prazo, a partir da aprovação da localização dessa obra, depende, igualmente, de comunicação do Conselho de Inspecção de
Jogos de estar definitivamente aprovada determinada localização.
Nº Convencional:JSTA00010700
Nº do Documento:SA119780202010327
Data de Entrada:11/18/1976
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:175
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1976/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART51 A H PAR1.
DL 585/70 DE 1970/11/26 ART5 N1 A B.
DL 295/74 DE 1974/06/29 ART5 A.
D 140/75 DE 1975/03/19 ART2 N1 G M.