Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0141/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. |
| Sumário: | I – O art.º 669.º do CPC permite que qualquer das partes requeira ao Tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento das obscuridades ou ambiguidades que a mesma possa conter, o que significa que esse requerimento só tem justificação quando o seu conteúdo for obscuro ou ambíguo e, portanto, quando esse pedido de esclarecimento se destinar a proporcionar uma melhor compreensão do decidido. II – O que vale por dizer, por um lado, que a formulação de um pedido de esclarecimento pressupõe a existência de obscuridade ou ambiguidade que dificultem a compreensão da sentença e, por outro, que esta figura processual não consente que, a coberto de uma alegada incompreensão do decidido, se solicite ao Tribunal a emissão de novos – porventura, contraditórios - juízos sobre questões já abordadas e resolvidas na sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA0008148 |
| Nº do Documento: | SA1200707120141 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |