Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02778/10.4BELSB |
| Data do Acordão: | 03/27/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENA DISCIPLINAR RECURSO TUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista onde apenas se discute a questão de saber se o recurso tutelar interposto ao abrigo dos artºs. 59.º e 60.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9/9, revestia carácter necessário ou facultativo, quando a solução adoptada pelas instâncias se mostra consistente e, aparentemente, acertada em face do que decorre da interpretação conjugada daquelas disposições com o art.º 177.º, n.º 2, do CPA/1991. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33532 |
| Nº do Documento: | SA12025032702778/10 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |