Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019256 |
| Data do Acordão: | 06/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - No recurso interposto duma decisão jurisdicional, as conclusões da respectiva alegação têm de corporizar os eventuais vícios de forma ou de fundo da decisão recorrida, não podendo limitar-se a atacar os actos tributários, no caso duma impugnação judicial. II - Assim, ao recorrer dum acórdão do T.T. de 2. Instância, que julgara improcedente uma impugnação, não pode o recorrente limitar-se a reproduzir as conclusões apresentadas no recurso para esse Tribunal, alheando-se, totalmente, dos fundmentos daquele aresto, no recurso interposto para o STA. III - Se o fizer, tais conclusões são ineficazes para obter a censura jurisdicional do tribunal superior, com a consequente improcedência do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044606 |
| Nº do Documento: | SA219950628019256 |
| Data de Entrada: | 03/15/1995 |
| Recorrente: | FREITAS , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART57. CPCI63 ART44 PAR2. CPC67 ART690 N1 ART772 N1. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES RECURSOS PAG4. FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG127. |