Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019256
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - No recurso interposto duma decisão jurisdicional, as conclusões da respectiva alegação têm de corporizar os eventuais vícios de forma ou de fundo da decisão recorrida, não podendo limitar-se a atacar os actos tributários, no caso duma impugnação judicial.
II - Assim, ao recorrer dum acórdão do T.T. de 2. Instância, que julgara improcedente uma impugnação, não pode o recorrente limitar-se a reproduzir as conclusões apresentadas no recurso para esse Tribunal, alheando-se, totalmente, dos fundmentos daquele aresto, no recurso interposto para o STA.
III - Se o fizer, tais conclusões são ineficazes para obter a censura jurisdicional do tribunal superior, com a consequente improcedência do recurso.
Nº Convencional:JSTA00044606
Nº do Documento:SA219950628019256
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:FREITAS , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART57.
CPCI63 ART44 PAR2.
CPC67 ART690 N1 ART772 N1.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS PAG4.
FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG127.