Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004801
Data do Acordão:04/03/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
VENDA DE MERCADORIA APREENDIDA
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
AUDIENCIA
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:A falta de audiencia da pessoa que vendeu ao arguido as mercadorias apreendidas por serem consideradas em infracção fiscal constitui a nulidade prevista no artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00016003
Nº do Documento:SA219730403004801
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART70 N1 PAR1 ART71.