Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0305/09 |
| Data do Acordão: | 06/17/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NORMA REGULAMENTAR VINCULAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ESTUDO DE ENQUADRAMENTO |
| Sumário: | I - A norma do art. 21º/1 do PDM de Caminha, interpretada com o sentido de que o estudo de enquadramento a que nela se alude não consubstancia qualquer normatividade autónoma, de aplicação sucessiva às edificações futuras, qualquer plano, mas, tão-só, uma peça instrumental de índole arquitectónica e paisagística, com efeitos confinados ao caso concreto, destinada a justificar a aplicação do regime de excepção unicamente em relação à particular proposta urbanística submetida a licenciamento, não ofende os princípios da tipicidade dos planos e da hierarquia normativa. II - Sendo assim, independentemente de saber se, sim ou não, a Administração está vinculada a uma normatividade regulamentar inválida, a desaplicação daquela norma válida constitui uma situação de violação de lei, uma vez que, então, a Administração está a recusar-se a aplicar uma norma que, sem dúvida, a vincula. |
| Nº Convencional: | JSTA00065815 |
| Nº do Documento: | SA1200906170305 |
| Data de Entrada: | 03/17/2009 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS PARTICULARES DA CM DE CAMINHA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3 ART660 N2. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART2. CONST76 ART112. ETAF84 ART4 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1ED VI PAG407. |
| Aditamento: | |