Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012644
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DEPOSITO DE PREPARO
JUSTO IMPEDIMENTO
NEGLIGENCIA PROCESSUAL
MANDATARIO JUDICIAL
PREPARO EM DOBRO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não ha justo impedimento na falta de deposito do preparo dentro do prazo legalmente fixado quando esse evento resulta de conduta negligente do mandatario do recorrente, deste proprio ou de auxiliares de que o mandatario se sirva para a pratica de actos correspondentes ao exercicio do mandato.
II - A falta de deposito do preparo em dobro, nos termos prescritos no paragrafo 1 do artigo 28 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, alterado pelo artigo 41 da Tabela das Custas, determina a deserção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00010161
Nº do Documento:SA119790705012644
Data de Entrada:01/27/1979
Recorrente:FERNANDES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1748
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
TCSTA59 ART41.
CPC67 ART146.
RSTA57 NA REDACÇÃO DA TCSTA59 ART28.
RSTA57 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11831 DE 1979/06/28.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG72.