Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02917/22.2BELSB |
| Data do Acordão: | 07/16/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PROFESSOR REINSCRIÇÃO |
| Sumário: | Tendo sido, entretanto, publicada a Lei nº 45/2024, de 27/12, que procedeu à interpretação autêntica do nº 2 do art. 2º da Lei nº 60/2005, de 29/12, e cuja aplicação não foi equacionada pelas instâncias, justifica-se admitir a revista onde se discute o direito à reinscrição na CGA em casos de descontinuidade de vínculo jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34148 |
| Nº do Documento: | SA12025071602917/22 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |