Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016150
Data do Acordão:03/18/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
DECLARAÇÃO MODELO 3
FALSIFICAÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - A omissão do lançamento nos livros do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial constitui infracção punivel nos termos dos artigos 147 ou 146 do mesmo Codigo, consoante tal conduta integre ou não o crime de falsificação do artigo 219 do Codigo Penal.
II - A infracção por omissão de lançamento nos livros do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, quando punivel pelo artigo 146 deste Codigo, não tem autonomia para efeitos de punição, sendo consumida na punição do artigo 142, alinea b), do mesmo Codigo, relativa a infracção por inexactidões na declaração modelo n. 3, sempre que nesta declaração se reproduza o que consta naqueles livros.
Nº Convencional:JSTA00017475
Nº do Documento:SA219700318016150
Data de Entrada:10/08/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINTO , EDUARDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:154
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART142 B ART146 ART147 PAR2.
CP886 ART110 ART216 ART218 ART219.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15915.
AC STAP PROC1743 DE 1969/05/15.
AC STAP PROC1742 DE 1969/05/29.