Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0517/07
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE PEDIR
Sumário:I - Em processo de impugnação judicial, não faz sentido falar de pedidos «substancialmente incompatíveis» para decretar a ineptidão da petição inicial, quando nesta se expressa unicamente o pedido de que «deverá a liquidação impugnada ser anulada na totalidade».
II - Em vista da procedência do pedido de que «deverá a liquidação impugnada ser anulada na totalidade», as alegações de ilegal indeferimento, por intempestividade, da reclamação graciosa, e de «vícios que afectam o acto de liquidação de imposto» não preenchem a cumulação de causas de pedir «substancialmente incompatíveis» com previsão na alínea c) do n.º 2 do artigo 193.º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00064848
Nº do Documento:SA2200802130517
Data de Entrada:06/11/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART104.
LPTA85 ART38.
CPTA02 ART47.
CPC96 ART31-B ART193 ART469 ART470.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VI ART104.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG381.
LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO ART193.
Aditamento: