Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003884
Data do Acordão:10/15/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:AUTO DE NOTICIA
NULIDADE ABSOLUTA
PROCESSO ORDINARIO
DECISÃO FINAL
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - O despacho do juiz de 1 instancia que declara nulo o auto de noticia, considerando-o como participação e manda seguir a forma ordinaria, põe fim ao processo na forma sumaria.
II - Porque tal decisão e decisão final não se viola o n. 1 do art. 753 do Codigo de Processo Civil (CPC) aplicavel por remissão do art. 1 do Codigo de Processo Penal (CPP) e do art. 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) conhecendo do recurso, revogando a decisão e condenando pela pratica da transgressão noticiada.
Nº Convencional:JSTA00005894
Nº do Documento:SA219861015003884
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CERQUEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1070
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 I PAR1 PAR3 ART109 ART257.
CPC67 ART753 N1.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 ART10 ART11 ART22.
Aditamento: