Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001485
Data do Acordão:02/20/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
RESPONSABILIDADE FISCAL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Sumário:Para que se verifique a responsabilidade pessoal dos gerentes, nos termos do artigo 16 do CPCI, não basta a existencia de uma gerencia nominal ou de direito; e necessario que ocorra uma gerencia de facto, ou seja o exercicio real e efectivo do cargo.
Nº Convencional:JSTA00009529
Nº do Documento:SA219800220001485
Data de Entrada:10/15/1979
Recorrente:XAVIER , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Referência Publicação 1:AD N222 ANOXIX PAG746
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART176 B ART255 B.
CCIV66 ART364.
CNOT67 ART127.