Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030585 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | BOLSA DE ESTUDO ENFERMEIRO CLÁUSULA MODAL ACTO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO ABUSO DE DIREITO |
| Sumário: | I - A concessão de bolsas de estudo a enfermeiros, subordinada ao compromisso por estes assumido de trabalharem na periferia, findos os cursos, pelo tempo de duração das bolsas, reveste a natureza de acto administrativo "sub modo", e não de contrato administrativo, já que aquele compromisso é um mero pressuposto da concessão da bolsa e não um elemento conformador do acto. II - Não está o Tribunal impedido de classificar como acto modal o que as partes chamaram contrato, uma vez que o juíz é livre na busca do direito (664 do C. P. Civil), sendo certo que causa de pedir é o facto concreto invocado, abstraindo da subsunção operada por aquelas, não havendo por isso excesso de pronúncia - art. 661-1 e 668-1-d) do Código Processo Civil). III - Perante a recusa de cumprir o compromisso assumido, e não podendo a administração compelir à restituição do desembolsado, já que está fora de causa a possibilidade de obrigar à prestação do serviço ("nemo cogi potest ad factum"), procedeu correctamente ao demandar a R. em acção do artigo 73 da LP. IV - Porque não foram impugnados o despacho que concedeu a bolsa e o despacho subsequente que mandou comparecer a R. em Centro de Saúde, para aí cumprir o tempo de serviço a que se obrigara, não pode agora esta excepcionar abuso de direito na colocação operada, e erro-vício ao emitir a declaração de compromisso exigida para a concessão da bolsa. |
| Nº Convencional: | JSTA00037933 |
| Nº do Documento: | SA119931021030585 |
| Data de Entrada: | 03/19/1992 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO |
| Recorrido 1: | MARTINHO , ISABEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART73 ART102. CPC67 ART2 ART3 N1 ART661 N1 ART664 ART684 N3 ART690 ART713 N2 ART749ART934 ART993 N1. RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL APROVADO POR DESP MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR IIS 1985/10/03 ART2 N2 ART5 N3. DL 324/80 DE 1980/08/25. CCIV66 ART799 N1 ART808 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29123 DE 1991/05/14. AC STA PROC29122 DE 1991/05/29. AC STA PROC29126 DE 1991/06/27. AC STA PROC29125 DE 1992/01/16. AC STA PROC31841 DE 1993/05/20. AC STA PROC31298 DE 1993/06/03. AC STA PROC30770 DE 1993/07/01. |
| Referência a Doutrina: | BOQUERA OLIVER ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG270 PAG273 PAG340. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL PAG739 PAG740. MENEZES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1990 V1 PAG340 PAG404. JOSE ANTÓNIO E GARCIA TREVIJANO LOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG171. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG255 ANO121 PAG354. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL N72. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG314 PAG739. ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG50. CALVÃO DA SILVA A SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA IN BMJ N359 PAG55. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 1958 PAG158. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG25. RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIENCIA POLÍTICA PAG508. ROGÉRIO SOARESDIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG211 PAG212. PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES - ESBOÇO DE UMA TEORIA DORECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO PAG46. |