Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01235/04 |
| Data do Acordão: | 05/03/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I – Sendo que apenas se deve considerar nula por omissão de pronúncia uma sentença quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões relativamente às quais deveria ter-se pronunciado, face ao art. 660.º n.º1, do C.P.C., mas não pelo facto de não ter apreciado todos os argumentos invocados pelo interessado; II - Tal não pode dizer-se relativamente a acórdão que, face à invocação de que dado entendimento (no caso a não aplicação ao recurso hierárquico da regra do art. 151º, nº 1, do Código de Processo Civil) violava os artºs 13º e 20º da CRP, mas em que a concernente substanciação operada apenas era de molde a demonstrar uma possível violação daquele artº 13º da CRP, apenas conheceu desta possível violação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062110 |
| Nº do Documento: | SA12005050301235 |
| Data de Entrada: | 11/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N1 ART150. CONST97 ART13 ART20. |
| Aditamento: | |