Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01235/04
Data do Acordão:05/03/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I – Sendo que apenas se deve considerar nula por omissão de pronúncia uma sentença quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões relativamente às quais deveria ter-se pronunciado, face ao art. 660.º n.º1, do C.P.C., mas não pelo facto de não ter apreciado todos os argumentos invocados pelo interessado;
II - Tal não pode dizer-se relativamente a acórdão que, face à invocação de que dado entendimento (no caso a não aplicação ao recurso hierárquico da regra do art. 151º, nº 1, do Código de Processo Civil) violava os artºs 13º e 20º da CRP, mas em que a concernente substanciação operada apenas era de molde a demonstrar uma possível violação daquele artº 13º da CRP, apenas conheceu desta possível violação.
Nº Convencional:JSTA00062110
Nº do Documento:SA12005050301235
Data de Entrada:11/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N1 ART150.
CONST97 ART13 ART20.
Aditamento: