Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0854/14 |
| Data do Acordão: | 05/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA DEVER DE LEALDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA |
| Sumário: | I - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014, de 3/4, que, ao abrigo do DL n.º 45/2014, de 20/3, aprovou o caderno de encargos do concurso público para reprivatização da A……………. e determinou a abertura desse concurso, ao implicar a alteração da natureza jurídica da “B…………. SA”, não viola os princípios da confiança e da segurança jurídica. II - Com a alteração dos estatutos da “B………..” à margem do regime previsto no Código das Sociedades Comerciais, o Estado-accionista não violou o dever de lealdade entre accionistas. III -Tendo o art.º 11.º, do DL n.º 45/2014, afastado os direitos de preferência de natureza estatutária no âmbito do processo de reprivatização da A………., o A., Município acionista da “B…………”, não beneficiava de direito de preferência na alienação de acções detidas pela A…….. na “B………..”. |
| Nº Convencional: | JSTA00070181 |
| Nº do Documento: | SA1201705110854 |
| Data de Entrada: | 01/05/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LOURES |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | RCM 30/2014 |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO |
| Legislação Nacional: | CONST ART2 ART266 ART267 ART198. CPA ART6 A. DL 45/2014 ART41 ART44. CSC ART24 ART383 ART386. DL 133/2013 ART35 ART5 ART9. DL 166/96 ART1 ART6. DL 108/2014 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0800/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0860/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0910/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0845/14 DE 2016/11/03.; AC STA PROC0786/14 DE 2016/11/10.; AC STA PROC0780/14 DE 2016/11/23.; AC STA PROC0801/14 DE 2016/11/23.; AC STA PROC0859/14 DE 2016/12/07.; AC TC 408/2015. |
| Referência a Doutrina: | JORGE REIS NOVAIS - OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTRUTURANTES DA REPÚBLICA PORTUGUESA PÁG261-262. J. GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PÁG257 PÁG259 E SEGS. |
| Aditamento: | |