Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046393
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Só os actos unilaterais das federações desportivas, praticados no âmbito dos seus poderes regulamentares e disciplinares sujeitos à jurisdição administrativa.
II - Nas demais questões é competente a jurisdição comum, correspondente à natureza jurídica das federações desportivas, como pessoas colectivas de privado.
Nº Convencional:JSTA00055213
Nº do Documento:SA120001220046393
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:ÁRBRITOS DE FUTEBOL ASSOCIADOS
Recorrido 1:FED PORTUGUESA DE FUTEBOL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
DL 144/93 DE 1993/04/26 ART3 ART14 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/31 IN BMJ N383 PAG388.; AC STAPLENO DE 1997/04/30 IN BMJ N466 PAG288.; AC TC 730/95 IN DR IIS DE 1996/02/06.
Aditamento: