Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0448/20.4BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/27/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | IVA FACTURAS FALSAS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do Recurso para Uniformização de Jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - A questão de direito não é a mesma se o acórdão fundamento conheceu da questão de saber quais são as consequências da falta de demonstração e alegação dos pressupostos das correções efetuadas ao abrigo do n.º 4 do artigo 19.º do Código do IVA e o acórdão recorrido conheceu da questão de saber quais são as consequências de o sujeito passivo não ter infirmado os factos-pressupostos das correções efetuadas ao abrigo do artigo 19.º, n.º 3, do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32910 |
| Nº do Documento: | SAP202411270448/20 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |