Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024801
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA INJUSTIFICADA
TEMPO DE SERVIÇO
PERDA DE VENCIMENTO
AMNISTIA
Sumário:A perda de vencimento e o desconto do tempo de serviço consequentes a faltas injustificadas ao serviço não são abrangidas pela amnistia da infracção disciplinar que lhe esta na base.
Nº Convencional:JSTA00027464
Nº do Documento:SA119880614024801
Data de Entrada:03/04/1987
Recorrente:MONTEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3214
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1987/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 ART9.
DL 538/76 DE 1976/07/09 ART27.
D 19478 DE 1931/03/18 ART7.
DL 90/72 DE 1972/03/18 ART1.
EDF84 ART26 N2 H ART71 N2.
CP82 ART126.