Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032036 |
| Data do Acordão: | 07/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O uso da faculdade prevista no art. 51 n. 1 da L.P.T.A. pressupõe que se tenha formado acto tácito de indeferimento e que, na pendência de recurso desse acto tácito, tenha sido proferido acto expresso. II - Concluindo-se pela não formação de acto tácito de indeferimento, deve o recurso ser rejeitado por falta de objecto e indeferido o requerimento de substituição do objecto do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00040153 |
| Nº do Documento: | SA119940714032036 |
| Data de Entrada: | 03/30/1993 |
| Recorrente: | MORÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1 ART175. LPTA85 ART51 N1. |