Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032036
Data do Acordão:07/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O uso da faculdade prevista no art. 51 n. 1 da L.P.T.A. pressupõe que se tenha formado acto tácito de indeferimento e que, na pendência de recurso desse acto tácito, tenha sido proferido acto expresso.
II - Concluindo-se pela não formação de acto tácito de indeferimento, deve o recurso ser rejeitado por falta de objecto e indeferido o requerimento de substituição do objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00040153
Nº do Documento:SA119940714032036
Data de Entrada:03/30/1993
Recorrente:MORÃO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1 ART175.
LPTA85 ART51 N1.