Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40714A |
| Data do Acordão: | 08/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MILITAR ACADEMIA MILITAR COMPETÊNCIA DO COMANDANTE DA ACADEMIA MILITAR ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Face ao disposto no n. 2 do art. 163 do RAM, que consagra a competência exclusiva e definitiva do Comandante da Academia Militar para a eliminação de frequência da AM, há fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso do acto de indeferimento tácito pretensamente formado sobre o recurso hierárquico dirigido ao CEME do despacho do Comandante da Academia Militar que determinou a eliminação de frequência de um aluno. II - Deve pois ser indeferido, por falta do requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, o pedido de suspensão da eficácia daquele pretenso acto de indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00044990 |
| Nº do Documento: | SA11996081440714A |
| Data de Entrada: | 07/12/1996 |
| Recorrente: | LOPES , LOURENÇO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEME. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. PORT 425/91 DE 1991/05/24 ART163 N2 ART167 ART170 N1. |