Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40714A
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MILITAR
ACADEMIA MILITAR
COMPETÊNCIA DO COMANDANTE DA ACADEMIA MILITAR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Face ao disposto no n. 2 do art. 163 do RAM, que consagra a competência exclusiva e definitiva do Comandante da Academia Militar para a eliminação de frequência da AM, há fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso do acto de indeferimento tácito pretensamente formado sobre o recurso hierárquico dirigido ao CEME do despacho do Comandante da Academia Militar que determinou a eliminação de frequência de um aluno.
II - Deve pois ser indeferido, por falta do requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, o pedido de suspensão da eficácia daquele pretenso acto de indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00044990
Nº do Documento:SA11996081440714A
Data de Entrada:07/12/1996
Recorrente:LOPES , LOURENÇO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO CEME.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
PORT 425/91 DE 1991/05/24 ART163 N2 ART167 ART170 N1.