Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0276/19.0BEALM |
| Data do Acordão: | 09/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões. II - Se a decisão recorrida for totalmente omissa quanto aos factos provados necessários à aplicação do direito, verifica-se omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, a ser conhecida oficiosamente, face ao disposto no n.º 3 do artigo 682.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26323 |
| Nº do Documento: | SA2202009160276/19 |
| Data de Entrada: | 03/03/2020 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |