Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009377 |
| Data do Acordão: | 02/26/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FORMALIDADE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA COMPETENCIA DO MINISTRO DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DO AMBIENTE |
| Sumário: | I - Obsta a formação do indeferimento tacito a falta de observancia de especiais formalidades impostas por lei, como seja a notificação de interessados para deduzirem oposição. II - Não se tendo constituido o indeferimento tacito que se pretendeu impugnar em recurso gracioso, a autoridade superior não tem o dever legal de decidir a pretensão e, por isso, o seu silencio não faz legalmente presumir uma decisão administrativa em certo sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00012918 |
| Nº do Documento: | SA119760226009377 |
| Data de Entrada: | 10/04/1974 |
| Recorrente: | ANDRADE , LUIS |
| Recorrido 1: | MINESA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 362 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINESA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART4 N1 ART5 ART6 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9507 DE 1976/01/22. |