Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009377
Data do Acordão:02/26/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FORMALIDADE
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
COMPETENCIA DO MINISTRO DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DO AMBIENTE
Sumário:I - Obsta a formação do indeferimento tacito a falta de observancia de especiais formalidades impostas por lei, como seja a notificação de interessados para deduzirem oposição.
II - Não se tendo constituido o indeferimento tacito que se pretendeu impugnar em recurso gracioso, a autoridade superior não tem o dever legal de decidir a pretensão e, por isso, o seu silencio não faz legalmente presumir uma decisão administrativa em certo sentido.
Nº Convencional:JSTA00012918
Nº do Documento:SA119760226009377
Data de Entrada:10/04/1974
Recorrente:ANDRADE , LUIS
Recorrido 1:MINESA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:362
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINESA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART4 N1 ART5 ART6 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9507 DE 1976/01/22.