Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037393
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Decidindo-se, no acórdão recorrido, que os actos administrativos do Director-Geral das Contribuições e Impostos, praticados ao abrigo da norma de competência dos arts. 11 e 12 do DL 323/89, de 26 de Setembro, conjugados com o n. 10 do mapa anexo a este diploma, não são susceptíveis de recurso contencioso directo, sendo necessária a prévia interposição de recurso hierárquico, e, contrariamente no acórdão fundamento, que aqueles actos eram imediatamente recorríveis contenciosamente, há manifesta oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00043848
Nº do Documento:SAP19960227037393
Data de Entrada:01/30/1996
Recorrente:DOMINGUES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/10/12. AC STA PROC36212 DE 1995/03/14.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B C.
CPC67 ART763 N1 ART766 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.
AC STAPLENO PROC24858-A DE 1988/05/26.
AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.
AC STA PLENO PROC22341 DE 1988/10/25.
AC STAPLENO PROC21619 DE 1988/06/21.
AC STAPLENO PROC24130 DE 1987/05/28.
AC STAPLENO PROC24481 DE 1987/10/27.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1987/04/28.
AC STAPLENO PROC23258 DE 1987/04/28.