Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037393 |
| Data do Acordão: | 02/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Decidindo-se, no acórdão recorrido, que os actos administrativos do Director-Geral das Contribuições e Impostos, praticados ao abrigo da norma de competência dos arts. 11 e 12 do DL 323/89, de 26 de Setembro, conjugados com o n. 10 do mapa anexo a este diploma, não são susceptíveis de recurso contencioso directo, sendo necessária a prévia interposição de recurso hierárquico, e, contrariamente no acórdão fundamento, que aqueles actos eram imediatamente recorríveis contenciosamente, há manifesta oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00043848 |
| Nº do Documento: | SAP19960227037393 |
| Data de Entrada: | 01/30/1996 |
| Recorrente: | DOMINGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/10/12. AC STA PROC36212 DE 1995/03/14. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B C. CPC67 ART763 N1 ART766 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13. AC STAPLENO PROC24858-A DE 1988/05/26. AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11. AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375. AC STA PLENO PROC22341 DE 1988/10/25. AC STAPLENO PROC21619 DE 1988/06/21. AC STAPLENO PROC24130 DE 1987/05/28. AC STAPLENO PROC24481 DE 1987/10/27. AC STAPLENO PROC26812 DE 1987/04/28. AC STAPLENO PROC23258 DE 1987/04/28. |