Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0968/09 |
| Data do Acordão: | 06/02/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACÓRDÃO ANULAÇÃO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO OMISSÃO DE PRONÚNCIA BAIXA DO PROCESSO PRESCRIÇÃO SENTENÇA REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I – Tendo, em sede de recurso jurisdicional, o STA proferido acórdão em que anulou, por omissão de pronúncia, acórdão do TCA, devem os autos ser remetidos a este Tribunal e não à 1ª instância, para conhecer das questões em que omitiu essa pronúncia. II – Se, em consequência dessa remessa, o tribunal de 1ª instância lavrou sentença em que se decidiu pela prescrição da dívida tributária, essa sentença deve ser revogada, uma vez que este tribunal, embora possua competência material para dela conhecer, já que de conhecimento oficioso, carece, porém, de competência, em razão da hierarquia, para o efeito, por força daquela decisão. III – Pelo que e em consequência, deve ser ordenada a remessa dos autos ao TCA, a fim de conhecer das questões sobre as quais omitiu pronúncia e, até, da prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11895 |
| Nº do Documento: | SA2201006020968 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |