Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0651/06 |
| Data do Acordão: | 02/27/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL HORÁRIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL REGULAMENTO PARECER OBRIGATÓRIO HIERARQUIA DAS NORMAS LEI HABILITANTE |
| Sumário: | I – Nos termos do artº 3º, a) do DL 48/96, de 15.05, as câmaras municipais, podem restringir os limites fixados no artº1º desse DL, para a abertura dos estabelecimentos comerciais, mas apenas em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos. II – Essa competência só pode ser exercida, após ouvidos os sindicatos, as associações patronais e as associações de consumidores, independentemente da via utilizada pela câmara para operar a restrição. III – Trata-se de uma mera competência administrativa para fixar, embora restringindo, os limites do período de funcionamento normal dos estabelecimentos comerciais a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, e não de uma medida de polícia, de carácter sancionatório, então da competência do Governador Civil (cf. artº48º, nº1 dos respectivo Estatuto, aprovado pelo DL 252/92, de 19.11, com as alterações introduzidas pelo DL 316/95, de 28.11). IV – A norma regulamentar que não tenha fundamento bastante na lei habilitante, ou contrarie norma hierarquicamente superior, é ilegal, devendo ser recusada a sua aplicação pelo Tribunal (artº4º, nº3 do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00064221 |
| Nº do Documento: | SA1200702270651 |
| Data de Entrada: | 06/09/2006 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 75-T/77 DE 1977/02/28 ART3. DL 417/83 DE 1983/11/25 ART1 ART3. DL 49/86 DE 1986/05/15 ART1 ART3 ART4. REGULAMENTO DOS PERÍODOS DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE VENDA AO PÚBLICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONCELHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO ART7 ART8. DL 252/92 DE 1992/11/19 NA REDACÇÃO DO DL 316/95 DE 1995/11/28 ART48. LPTA85 ART63. ETAF96 ART4 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC634/06 DE 2006/11/15. |
| Aditamento: | |