Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032444 |
| Data do Acordão: | 03/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS PENA DISCIPLINAR NOTA DE CULPA AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Não há que apreciar novos vícios apenas imputados ao acto impugnado nas alegações quando o recorrente já os conhecia na data da apresentação da petição de recurso. II - A atribuição de relevância, no despacho punitivo, a facto não constante da nota de culpa e contra o qual, por isso, o arguido não teve possibilidade de se defender, implicando falta de audiência deste e consequente nulidade insuprível do processo disciplinar, é geradora de anulabilidade daquele acto por vício de forma por preterição de formalidade essencial. |
| Nº Convencional: | JSTA00041629 |
| Nº do Documento: | SA119950330032444 |
| Data de Entrada: | 07/29/1993 |
| Recorrente: | PINTO , LIBERATA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/03/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART24 N1 C ART25 N1 N2 C ART42 N1. |