Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032444
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
PENA DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Não há que apreciar novos vícios apenas imputados ao acto impugnado nas alegações quando o recorrente já os conhecia na data da apresentação da petição de recurso.
II - A atribuição de relevância, no despacho punitivo, a facto não constante da nota de culpa e contra o qual, por isso, o arguido não teve possibilidade de se defender, implicando falta de audiência deste e consequente nulidade insuprível do processo disciplinar,
é geradora de anulabilidade daquele acto por vício de forma por preterição de formalidade essencial.
Nº Convencional:JSTA00041629
Nº do Documento:SA119950330032444
Data de Entrada:07/29/1993
Recorrente:PINTO , LIBERATA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/03/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART24 N1 C ART25 N1 N2 C ART42 N1.