Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018459 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS MÚTUO JUROS PRESUNÇÃO LEGAL MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO JURISDICIONAL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE LIQUIDAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A presunção do art. 14 do Cód. do Imp. Cap. não respeita ao recebimento mas ao vencimento de juros: a lei presume que o mútuo vence juros, não que estes foram recebidos. II - Se as instâncias não deram como provado que o impugnante não tenha recebido juros, este Tribunal tem de acatar tal decisão factual - art. 21 n. 4 do ETAF. III - Ao impugnante cabia o ónus da prova de tal não recebimento, atento o princípio da legalidade do acto tributário, extensivo aos respectivos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00043787 |
| Nº do Documento: | SA219950614018459 |
| Data de Entrada: | 07/06/1994 |
| Recorrente: | REBELO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/05/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC61 ART722 N2. CCIV66 ART785. CICAP62 ART4 ART14. |