Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018459
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
MÚTUO
JUROS
PRESUNÇÃO LEGAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
LIQUIDAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A presunção do art. 14 do Cód. do Imp. Cap. não respeita ao recebimento mas ao vencimento de juros: a lei presume que o mútuo vence juros, não que estes foram recebidos.
II - Se as instâncias não deram como provado que o impugnante não tenha recebido juros, este Tribunal tem de acatar tal decisão factual - art. 21 n. 4 do ETAF.
III - Ao impugnante cabia o ónus da prova de tal não recebimento, atento o princípio da legalidade do acto tributário, extensivo aos respectivos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00043787
Nº do Documento:SA219950614018459
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:REBELO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/05/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART722 N2.
CCIV66 ART785.
CICAP62 ART4 ART14.