Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025878 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO. EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art.º 286º n.º 2 do CPPT os recursos jurisdicionais, na jurisdição tributária, têm efeito meramente devolutivo, salvo se for prestada garantia ou aquele efeito afectar a utilidade do recurso. II - Os fundamentos legalmente admissíveis de oposição à execução fiscal são os taxativamente previstos nas várias alíneas do n.º 1 do art.º 204º do CPPT que, aliás, correspondem, grosso modo, à anterior seriação contida no art.º 286º n.º 1 do revogado CPT. III - A suspensão da execução ocorre ope lege e até ao trânsito em julgado da decisão judicial que aprecie eventual oposição judicial deduzida (arts. 212º e 213º do CPPT) e ocorrerá também, por simples decisão do órgão administrativo tributário competente, nos casos e termos do disposto no art.º 169º do CPPT, desde que, para tanto, se verifiquem ocorrer os necessários pressupostos, verificação que igualmente cumpre àquele órgão tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00057294 |
| Nº do Documento: | SA220020220025878 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART204 N1 ART212 ART213 ART286 N1 N2. |
| Aditamento: | |