Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025878
Data do Acordão:02/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
EFEITO DEVOLUTIVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTO.
Sumário:I - Nos termos do disposto no art.º 286º n.º 2 do CPPT os recursos jurisdicionais, na jurisdição tributária, têm efeito meramente devolutivo, salvo se for prestada garantia ou aquele efeito afectar a utilidade do recurso.
II - Os fundamentos legalmente admissíveis de oposição à execução fiscal são os taxativamente previstos nas várias alíneas do n.º 1 do art.º 204º do CPPT que, aliás, correspondem, grosso modo, à anterior seriação contida no art.º 286º n.º 1 do revogado CPT.
III - A suspensão da execução ocorre ope lege e até ao trânsito em julgado da decisão judicial que aprecie eventual oposição judicial deduzida (arts. 212º e 213º do CPPT) e ocorrerá também, por simples decisão do órgão administrativo tributário competente, nos casos e termos do disposto no art.º 169º do CPPT, desde que, para tanto, se verifiquem ocorrer os necessários pressupostos, verificação que igualmente cumpre àquele órgão tributário.
Nº Convencional:JSTA00057294
Nº do Documento:SA220020220025878
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPT ART204 N1 ART212 ART213 ART286 N1 N2.
Aditamento: