Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021725
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O contrato de mútuo é um contrato privado, de natureza civil.
II - As razões que o legislador teve em conta ao mandar aplicar o Código de Processo das Contribuições e Impostos (e posteriormente o Código de Processo Tributário) às dívidas à Caixa Geral de Depósitos, prendiam-se com a celeridade e simplificação das normas processuais respectivas.
III - Apenas as normas processuais constantes daqueles Códigos tinham aplicação nas execuções por dívidas à Caixa Geral de Depósitos.
IV - Assim, a prescrição da dívida exequenda (no caso, a prescrição dos juros de mora) deveria ser arguida pelo executado, não podendo ser conhecida oficiosamente pelo juiz.
V - O art. 259 do CPT não se aplicava assim às dívidas
à Caixa Geral de Depósitos.
Nº Convencional:JSTA00047977
Nº do Documento:SA219971029021725
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MALAQUIAS , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 2J.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART259.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/03/13 PROC20180.