Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030494
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:MÉDICO MUNICIPAL
VENCIMENTO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Não são periodicamente renováveis as prestações em que se resolvem as obrigações da Administração de pagar mensalmente o vencimento legal a um médico municipal.
II - Assim, essas obrigações não prescrevem nos termos da al. g) do artigo 310 do Código Civil, não sendo também lícita, para o efeito, a aplicação, por analogia, do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 324/80, de 25 de Agosto.
III - Tais obrigações, quando vencidas, prescrevem no prazo ordinário de 20 anos, por aplicação do artigo 309 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00035680
Nº do Documento:SA119921013030494
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:BANDEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE S PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:DL 373/79 DE 1979/09/08.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5.
CCIV66 ART309 ART310 N1 G.
L 54 DE 1913/07/16 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29386 DE 1991/10/22.