Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0844/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRADITÓRIO NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Sendo os meios cautelares processos urgentes não lhes se aplica a exacta tramitação dos processos que o não são. Desde logo, neles está dispensada a prática de alguns dos trâmites previstos para os processos não urgentes, maxime os respeitantes à notificação oficiosa de certos requerimentos II - A certeza desta «especialidade» colhe-se no facto de, por ex., o disposto nos art.ºs 118.º/3 e 119.º/1 do CPTA não prever que as contestações sejam notificadas aos requerentes, obrigando o Juiz a decidir em cinco dias após a sua junção, decisão que só poderá ser adiada se houver necessidade de se produzir prova. III - De acordo com o regime do art. 201º/1 do CPC, os alegados desvios entre o formalismo prescrito na lei e o formalismo efectivamente seguido nos autos, a existirem, uma vez que não há lei que o declare, só produzirão nulidades secundárias, com inutilização do acórdão recorrido, se, porventura, as ditas irregularidades tiverem influenciado o exame e/ou a decisão da causa IV - O mesmo é dizer que, à luz do critério operativo da lei, para que a revista proceda, nesta parte, é necessário, cumulativamente: que as alegadas faltas se tenham verificado; que as mesmas correspondam a omissões de actos processuais prescritos na lei; que a preterição das formalidades possa ter influenciado o exame e/ou a decisão da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00068455 |
| Nº do Documento: | SA1201311050844 |
| Data de Entrada: | 05/13/2013 |
| Recorrente: | CIAP- CENTRO DE INSPECÇÃO AUTOMOVEL DE PORTUGAL,SA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E IMTT- INSTITUTO DA MOBLIDADE E DOS TRANSPORTES ,IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NÃO PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART118 N3 ART119 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0239/12 DE 2012/09/22 |
| Aditamento: | |