Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24823A |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL REFORMA AGRARIA ACTIVIDADE AGRICOLA CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | I - O legislador ao usar o adverbio de modo "provavelmente", na al. a), do n. 1, do art.76 da LPTA, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil, que executando o acto cuja suspensão se requer, venha a surgir um prejuizo de dificil reparação. II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma cooperativa de produção agro-pecuaria, porque esses prejuizos serão necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não qualificaveis " a priori ". |
| Nº Convencional: | JSTA00022934 |
| Nº do Documento: | SA11987060924823A |
| Data de Entrada: | 03/13/1987 |
| Recorrente: | COOP ALVORADA DE SETEMBRO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3112 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1987/01/30. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N1 B ART78 N2 ART81 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG1132. AC STA PROC23793 DE 1986/05/13. AC STA PROC24045 DE 1986/07/31. AC STA PROC24130 DE 1986/09/16. AC STA PROC24287 DE 1986/11/15. AC STA PROC23399 DE 1987/03/26. |