Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24823A
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
REFORMA AGRARIA
ACTIVIDADE AGRICOLA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - O legislador ao usar o adverbio de modo "provavelmente", na al. a), do n. 1, do art.76 da
LPTA, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil, que executando o acto cuja suspensão se requer, venha a surgir um prejuizo de dificil reparação.
II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma cooperativa de produção agro-pecuaria, porque esses prejuizos serão necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não qualificaveis " a priori ".
Nº Convencional:JSTA00022934
Nº do Documento:SA11987060924823A
Data de Entrada:03/13/1987
Recorrente:COOP ALVORADA DE SETEMBRO CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3112
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1987/01/30.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N1 B ART78 N2 ART81 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG1132.
AC STA PROC23793 DE 1986/05/13.
AC STA PROC24045 DE 1986/07/31.
AC STA PROC24130 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24287 DE 1986/11/15.
AC STA PROC23399 DE 1987/03/26.