Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0218/05 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | DIREITO COMUNITÁRIO CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ACTO PASSÍVEL DE PROCEDIMENTO JUDICIAL REPRESSIVO CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA LIQUIDAÇÃO A POSTERIORI |
| Sumário: | I - A liquidação e cobrança a posteriori de direitos aduaneiros deve ser efectuada no prazo de três anos, a menos que esteja na sua base um acto passível de procedimento judicial repressivo. II - Esta expressão significa um acto de natureza penal e não contra-ordenacional. III - A qualificação de um acto como «acto passível de procedimento judicial repressivo», na acepção do artigo 3°, primeiro parágrafo, do Regulamento (CEE) nº. 01697/79, de 24 de Julho de 1979, relativo à cobrança «a posteriori» dos direitos de importação ou dos direitos de exportação que não tenham sido exigidos ao devedor por mercadorias declaradas para um regime aduaneiro que implica a obrigação de pagamento dos referidos direitos, é da competência das autoridades aduaneiras às quais cabe determinar o montante exacto dos direitos de importação ou de exportação em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00065023 |
| Nº do Documento: | SA2200805210218 |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. REFADUAN65 ART98 ART99. CPC96 ART730 N2. CPCI63 ART27. |
| Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART221 N3. REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 N1 ART3. T CEE ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26416 DE 2002/10/09.; AC STA PROC326/05 DE 2005/10/19.; AC STA PROC836/05 DE 2008/02/27. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-273/90 DE 1991/11/27. AC TRIJ PROCC-62/06 DE 2007/12/18 |
| Aditamento: | |