Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0218/05
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:DIREITO COMUNITÁRIO
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO
ACTO PASSÍVEL DE PROCEDIMENTO JUDICIAL REPRESSIVO
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
LIQUIDAÇÃO A POSTERIORI
Sumário:I - A liquidação e cobrança a posteriori de direitos aduaneiros deve ser efectuada no prazo de três anos, a menos que esteja na sua base um acto passível de procedimento judicial repressivo.
II - Esta expressão significa um acto de natureza penal e não contra-ordenacional.
III - A qualificação de um acto como «acto passível de procedimento judicial repressivo», na acepção do artigo 3°, primeiro parágrafo, do Regulamento (CEE) nº. 01697/79, de 24 de Julho de 1979, relativo à cobrança «a posteriori» dos direitos de importação ou dos direitos de exportação que não tenham sido exigidos ao devedor por mercadorias declaradas para um regime aduaneiro que implica a obrigação de pagamento dos referidos direitos, é da competência das autoridades aduaneiras às quais cabe determinar o montante exacto dos direitos de importação ou de exportação em causa.
Nº Convencional:JSTA00065023
Nº do Documento:SA2200805210218
Data de Entrada:02/18/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
REFADUAN65 ART98 ART99.
CPC96 ART730 N2.
CPCI63 ART27.
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART221 N3.
REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 N1 ART3.
T CEE ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26416 DE 2002/10/09.; AC STA PROC326/05 DE 2005/10/19.; AC STA PROC836/05 DE 2008/02/27.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-273/90 DE 1991/11/27.
AC TRIJ PROCC-62/06 DE 2007/12/18
Aditamento: