Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010560
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
VENDA DE MERCADORIA.
NOTIFICAÇÃO.
DESPACHANTE OFICIAL.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:A notificação ao despachante oficial do despacho que indefere o pedido, por ele formulado, de dispensa de pagamento da percentagem a que alude o § 5º do art. 638º do Regulamento das Alfândegas, produz efeitos na esfera jurídica do mandante.
É a partir de tal notificação que se conta o prazo do recurso contencioso do acto através dela notificado.
Nº Convencional:JSTA00055729
Nº do Documento:SAP20010328010560
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:ALCÂNTARA AÇUCARES SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Legislação Nacional:CPC67 ART655 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
ETAF84 ART21 N3.
REFADUAN65 ART426 N4 ART462.
RGA41 ART638 PAR5 ART639.
CONST82 ART20 ART268.
LPTA85 ART28 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: