Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010560 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. VENDA DE MERCADORIA. NOTIFICAÇÃO. DESPACHANTE OFICIAL. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | A notificação ao despachante oficial do despacho que indefere o pedido, por ele formulado, de dispensa de pagamento da percentagem a que alude o § 5º do art. 638º do Regulamento das Alfândegas, produz efeitos na esfera jurídica do mandante. É a partir de tal notificação que se conta o prazo do recurso contencioso do acto através dela notificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055729 |
| Nº do Documento: | SAP20010328010560 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | ALCÂNTARA AÇUCARES SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART676 N1 ART680 N1 ART690. ETAF84 ART21 N3. REFADUAN65 ART426 N4 ART462. RGA41 ART638 PAR5 ART639. CONST82 ART20 ART268. LPTA85 ART28 N1 A. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |