Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019362
Data do Acordão:02/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO
MULTA
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
INFRACÇÃO BANCARIA
Sumário:I - O despacho do Sr. Secretario de Estado do Tesouro que aplica a multa prevista no art. 89 do Dec-Lei 42641 e um acto definitivo e executorio.
II - O recurso a que se refere o paragrafo 4 do art. 97 daquele diploma era um recurso de plena jurisdição que se alargou ao recurso contencioso de pura legalidade a partir do momento em que o recurso contencioso passou a constituir uma garantia constitucional.
III - O despacho referido no n. 1 e, pois, uma sanção administrativa passivel de recurso contencioso de anulação.
IV - Mas este recurso e ilegalmente interposto quando não foi feito o previo pagamento do imposto de justiça fixado no processo gracioso (paragrafo 5 do art. 97 do Dec-Lei 42641).
Nº Convencional:JSTA00002582
Nº do Documento:SA119840202019362
Data de Entrada:08/02/1983
Recorrente:AGROPUL AGRO PECUARIA DO PAUL LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:636
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/04/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART89 N1 ART97 PAR3 - PAR5 PAR10 ART98.
DL 47413 DE 1966/11/23 ART8.
DL 205/70 DE 1970/05/12 ART9.
DL 301/75 DE 1975/06/20 ART4 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CONST33 ART8 N21.
CONST82 ART268 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10468 PROC10505 DE 1979/07/12.