Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0874/15
Data do Acordão:02/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:LITISPENDÊNCIA
Sumário:I - A litispendência, como o caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa, tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior (cfr. artigo 580.º do CPC).
II - Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (artigo 581.º, n.º 1 do CPC).
III - Não obsta à verificação da excepção de litispendência que a impugnação deduzida em primeiro lugar seja formalmente dirigida ao acto de indeferimento de recurso hierárquico e a outra directamente dirigida ao acto de liquidação, se os pedidos e causas de pedir são substancialmente idênticos e nenhum vício próprio é imputado ao acto de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA000P21517
Nº do Documento:SA2201702220874
Data de Entrada:07/07/2015
Recorrente:A........... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: