Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0874/15 |
| Data do Acordão: | 02/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA |
| Sumário: | I - A litispendência, como o caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa, tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior (cfr. artigo 580.º do CPC). II - Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (artigo 581.º, n.º 1 do CPC). III - Não obsta à verificação da excepção de litispendência que a impugnação deduzida em primeiro lugar seja formalmente dirigida ao acto de indeferimento de recurso hierárquico e a outra directamente dirigida ao acto de liquidação, se os pedidos e causas de pedir são substancialmente idênticos e nenhum vício próprio é imputado ao acto de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21517 |
| Nº do Documento: | SA2201702220874 |
| Data de Entrada: | 07/07/2015 |
| Recorrente: | A........... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |