Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011688
Data do Acordão:11/25/1981
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:DESISTENCIA DA INSTANCIA
DESISTENCIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A desistencia do recurso, quando validamente expressa, determina a extinção da instancia.*
Nº Convencional:JSTA00001757
Nº do Documento:SAP19811125011688
Recorrente:SOC DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU SARL
Recorrido 1:GMACAU E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART300 N3.
RSTA57 ART70.