Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022870
Data do Acordão:03/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EMPRESA PUBLICA
EXTINÇÃO DE EMPRESA PUBLICA
COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
PRESTAÇÕES COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA SOCIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
DECRETO-LEI
Sumário:I - O artigo 1 do D.L. n. 138/85, de 3 de Maio, que determina a extinção da C.N.N., é acto administrativo verdadeiro e próprio susceptível de recurso contencioso.
II - O Estado não é responsável pelas dívidas das empresas públicas, atenta a autonomia patrimonial destas, nada impedindo, contudo, que por lei as assuma pontualmente.
III - O artigo 37 n. 1 do D.L. n. 260/76, de 8 de Abril, permite a extinção das empresas públicas em caso de cessação da respectiva actividade.
IV - A extinção da C.N.N. operada pelo DL n. 138/85 deixou intocado o princípio da responsabilidade pelo Estado por actos de órgãos seus.
V - As prestações complementares de segurança social dos trabalhadores não se integram no esquema da segurança social que, nos termos do n. 2 do artigo 63 da C.R.P. incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar, não sendo, por isso, o seu pagamento garantido pelo Estado.
VI - O excesso de forma legislativa na prática do acto administrativo - uso da forma de Decreto-Lei em vez de Decreto - não envolve a ilegalidade deste.
Nº Convencional:JSTA00036871
Nº do Documento:SA119930311022870
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:PEREIRA , LUISETE E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 138/85 DE 1985/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 138/85 DE 1985/05/03 ART1 ART4 N1 B.
CONST89 ART2 ART3 N2 ART9 B ART13 ART20 ART24 ART25 ART53 ART63 N2 ART115 ART201 ART220 G ART266 N2 ART268 N3.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART13 N1 N2 G ART37 N1 ART38 ART45.
DL 366/84 DE 1984/10/18.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART6 ART7 N2 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22871 DE 1993/01/26.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2.