Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021882 |
| Data do Acordão: | 04/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ARRANCAMENTO DE ÁRVORES REFORMA AGRÁRIA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PODER DISCRICIONÁRIO ACTO DE INDEFERIMENTO VIOLAÇÃO DE LEI NORMA EM BRANCO ACTO DE AUTORIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto de autorização previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 150/80, de 23 de Maio, relativamente a "cortes ou arrancamento de árvores e arvoredo em prédios rústicos expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária", é o produto do exercício de um poder discricionário da Administração, a apreciar, "caso a caso". II - Esse poder discricionário envolvido naquele acto tem, como qualquer outro poder discricionário, momentos vinculados, sendo um deles o domínio espacial de aplicação desse poder, isto é, os "prédios rústicos expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária". III - Se o prédio rústico em causa não foi nacionalizado ou expropriado ao abrigo da Reforma Agrária, o acto de indeferimento do pedido de autorização não está ferido do vício de violação de lei, não configurando o preceito do artigo 1 do Decreto-Lei n. 150/80 uma norma lacunar ou uma norma de direito administrativo em branco, bastando-se a si própria para ser aplicada sem dúvidas pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00030912 |
| Nº do Documento: | SA119910416021882 |
| Data de Entrada: | 12/07/1984 |
| Recorrente: | COOPERATIVA AGRICOLA CANEJO CRL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA DE 1984/10/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 150/80 DE 1980/05/23 ART1 ART2 ART3. DL 221/78 DE 1978/08/03 ART1. L 77/77 DE 1977/10/29 ART40. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG116. AFONSO QUEIRÓ NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG565. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG173. |