Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021882
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ARRANCAMENTO DE ÁRVORES
REFORMA AGRÁRIA
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
PODER DISCRICIONÁRIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
NORMA EM BRANCO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
Sumário:I - O acto de autorização previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 150/80, de 23 de Maio, relativamente a "cortes ou arrancamento de árvores e arvoredo em prédios rústicos expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária", é o produto do exercício de um poder discricionário da Administração, a apreciar,
"caso a caso".
II - Esse poder discricionário envolvido naquele acto tem, como qualquer outro poder discricionário, momentos vinculados, sendo um deles o domínio espacial de aplicação desse poder, isto é, os "prédios rústicos expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária".
III - Se o prédio rústico em causa não foi nacionalizado ou expropriado ao abrigo da Reforma Agrária, o acto de indeferimento do pedido de autorização não está ferido do vício de violação de lei, não configurando o preceito do artigo 1 do Decreto-Lei n. 150/80 uma norma lacunar ou uma norma de direito administrativo em branco, bastando-se a si própria para ser aplicada sem dúvidas pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00030912
Nº do Documento:SA119910416021882
Data de Entrada:12/07/1984
Recorrente:COOPERATIVA AGRICOLA CANEJO CRL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA DE 1984/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 150/80 DE 1980/05/23 ART1 ART2 ART3.
DL 221/78 DE 1978/08/03 ART1.
L 77/77 DE 1977/10/29 ART40.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG116.
AFONSO QUEIRÓ NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG565.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG173.