Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019393
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
LISTA NOMINATIVA
ACTO PREPARATORIO
ACTO MATERIAL
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Interposto recurso contencioso, de acto não horizontalmente definitivo, por meramente material ou preparatorio, ele tem de ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição - artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.
II - O acto de elaboração, pelo Director de Serviço de Pessoal do Estado Maior do Exercito, do expediente necessario para aprovação das listas de transição de pessoal para as novas categorias criadas pela Portaria 962/81, de 10 de Novembro, e acto meramente material e, como tal contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00021703
Nº do Documento:SA119900201019393
Data de Entrada:08/05/1983
Recorrente:CASTRO , LEAL
Recorrido 1:DIRSERV DE PESSOAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:647
Privacidade:03
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE PESSOAL DO EME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 271/81 DE 1981/09/26.
PORT 962/81 DE 1981/11/10 N6 N11 N12 N13.