Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034008 |
| Data do Acordão: | 06/22/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNÇÕES PUBLICAS EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE PRIVADA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS INSPECTOR ESTAGIÁRIO FALSAS DECLARAÇÕES |
| Sumário: | I - Incorre em ilícito disciplinar subsumível à previsão das disposições conjugadas dos arts. 3, n. 1 e 25, ns. 1 e 2, al. d) e punível com pena de inactividade do art. 12, n. 5, todos do ED, aprovado pelo DL n. 24/84, de 16 de Janeiro, o Inspector de Finanças Estagiário (IFE) que, na declaração a emitir para os efeitos do disposto na al. a), do art. 7 do DL n. 146-C/80, de 22 de Maio, declara, falsamente, não exercer quaisquer outras funções públicas, quando ao tempo exercia as funções de professor provisório do 6 grupo de Escola Secundária, funções estas que exerceu em concomitância com aquelas primeiras, sem previamente ter obtido autorização superior, nos termos do art. 38, ns. 1, al. d) e n. 2 do DL n. 353/89, de 16 de Outubro (Lei Orgânica da IGF) e dos ns. 1 e 4 do art. 31 do DL n. 427/89, de 7 de Dezembro. II - Incorre igualmente em ilícito de idêntica natureza, subsumível à previsão do art. 24, n. 1, al. c) do E.D., e punível com pena de suspensão, o IFE que exerça estas funções públicas com as privadas de Revisor de Oficial de Contas sem a autorização superior nos termos do art. 38, ns. 1, al. d) e 2 do citado DL n. 353/89 e art. 32, n. 1 do DL n. 427/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00042477 |
| Nº do Documento: | SA119950622034008 |
| Data de Entrada: | 03/01/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , FLORENTINO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1993/12/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N1 ART12 N5 ART14 ART24 N1 C ART25 N1 N2 D. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART7 A. DL 353/89 DE 1989/10/16 ART30 N1 D N5 ART38 N1 D N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART7 N1 N2 N5 ART31 N1 N4 ART32. DL 86/89 DE 1989/09/08 ART8 ART12 ART13 N1 B E. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART4 ART5 N1 ART6. |