Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/16 |
| Data do Acordão: | 01/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pela reclamante sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19978 |
| Nº do Documento: | SA220160127016 |
| Data de Entrada: | 01/07/2016 |
| Recorrente: | A.......,S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |